domingo, 28 de junho de 2020

Previdência Indefere Pedido de Benefício, o que eu faço no DP?

Gosto de trazer minhas experiências assim podemos juntos analisar pedagogicamente o acontecido e assim crescer com o fato.
Pois bem o trabalhador (sem qualquer instrução mesmo...) chegou para o exame de retorno ao trabalho 26/06 em sem a alta da Previdência Social e em seu relato ele entregou lá no "escritório" em 10 de Maio o atestado médico de afastamento pois o cardiologista o afastou quando no momento de exames pré-operatórios para uma cirurgia de hérnia umbilical e "moça" disse que ia mandar para o Escritório de Contabilidade.

E o trabalhador para adiantar a situação e sem qualquer orientação por parte da empresa  marcou sua perícia médica previdenciária pelo canal do "Meu INSS" que pelo fato da Pandemia da COVID-19 fez o up load dos atestados médicos que comprovavam a incapacidade mas foi informado que o benefício foi indeferido. E chegou na consulta de exame de retorno ao trabalho querendo saber o porque disso o porque foi "informado pelo "Meu INSS" que seu pedido havia sido indeferido pela Previdência e chegou aqui em nossa consultoria querendo saber o por-que o benefício tinha sido negado.


 A pergunta fundamental? De quem é culpa? Não sei responder mas sei que a responsabilidade de controlar benefícios incapacitantes é do empregador e tal displicência pode gerar muitas perdas para o empregador. 

Em o empregador, seja por seu Escritório de Contabilidade, pela empresa que "faz" a folha de pagamento ou mesmo o RH ou DP, abrir mão desse direito, abre a mão de fazer a Gestão dos Benefícios Incapacitantes, deixando que o trabalhador tome a iniciativa, o empregador não mais consegue fazer essa gestão desse trabalhador.

Então...em nosso caso pedagógico o beneficiário, o trabalhador, ficou sem seus salários, a empresa jogou "a culpa" no Escritório de Contabilidade e Escritório de Contabilidade disse que "não sabia que deixar o trabalhador fazer o tal pedido pelo "Meu INSS" tinha essa implicação.

Daí...não importa de quem é a culpa porque a responsabilidade é sempre do empregador.

Neste caso o trabalhador que ainda precisará de mais 90 dias de afastamento do trabalho certamente recorrerá à alguém para receber seu sustento que ficou sem receber.

A informação é a moeda de maior valor da atualidade.

Se na sua empresa o DP/RH ou se a sua empresa é um Escritório de Contabilidade conte comigo para ajudar na Gestão de Benefícios Incapacitantes.



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