sexta-feira, 2 de abril de 2021

Perícia Médica Previdenciária avaliará atestados médicos para concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), neste novo período de Pandemia


AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SERÁ AVALIADO POR ATESTADO MÉDICO, 

VOCÊ SABE O QUE É ISSO?


Em função da Pandemia novamente a Previdência Social adota procedimentos especiais para concessão do auxílio por incapacidade temporária (o antigo "auxílio doença"), conforme Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS Nº 32, de 31/03/21 aonde estabelece procedimentos especiais a serem observados, até 31/12/21, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária.

Então você de RH/DP ou SST agora deve orientar diferentemente o trabalhador, pois como haverá a análise documental dos elementos de comprovação da incapacidade para as atividades laborativas é preciso ter bastante atenção na forma e conteúdo do atestado médico que será avaliado pela forma: letra legível no atestado emitido pelo médico assistente, aquele médico responsável pelo tratamento, a colocação da CID-10, data do inicio da incapacidade, tempo estimado para o afastamento do trabalho além de conter a identificação do médico com o CRM e sua assinatura. Outras provas de incapacidade para a atividade laboral são: exames e relatórios de outros profissionais da saúde como de psicólogo, enfermeiro, fisioterapeuta, entre outros.

Assim diante desses documentos que evidenciam a incapacidade com a comprovação feita pelo segurado beneficiário sobre sua doença, tudo isso será submetido à Perícia Médica Federal, que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.





Perícia Médica Previdenciária avaliará atestados médicos para concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), nest...