sexta-feira, 19 de junho de 2020

Exame de Retorno ao Trabalho: Tenha atenção

 Evento tempestivo é aquele que depende da data, tem prazo           certo para acontecer. 

 Na rotina de RH ou Departamento Pessoal conhecemos bem os eventos tempestivos do eSocial porém muitos colegas dessa        área tem pouco (ou quase nenhuma noção) que em SST também  tem evento tempestivo.


Hoje trago o Exame de Retorno ao Trabalho. Ele é muitas vezes esquecido e deixado de lado....porém além de existir na     forma de penalidade (sim, existe multa para ele) quando a área de medina do trabalho estiver como Eventos de SST no eSocial esse será um item de cruzamento de dados.

Retorno ao Trabalho prescrito na NR-7 que está no Artigo 168 da CLT e tem como definição legal: "7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. "

E como item de fiscalização trabalhista "107.023-1 - Deixar de realizar o exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto (art. 168, §3º, da CLT, c/c o item 7.4.3 da NR-7 da Portaria nº 3.214/78) - I1."

Vamos à prática?

Uma empresa com 66 empregados inadvertidamente encaminha um trabalhador com afastamento de 28 dias para fazer o exame de retor-
no ao trabalho. Se a sua consultoria de medicina do trabalho fizer (também inadvertidamente) esse exame e o ASO DE RETORNO AO TRABALHO for fiscalizado poderá gerar uma multa de R$ 1.251,38 até R$ 1.408,86.

Por-que pode gerar essa multa? Porque o exame de retorno ao trabalho foi realizado fora do prazo constante na legislação de origem a esse exame.

Como chegar nesse cálculo?  Bora lá....
Pegar o item da NR-7 que trata do exame de retorno ao trabalho é o 7.4.3.3 (veja acima).
 
Depois verificar na NR-29 (que trata de Fiscalização e Penalidade), achar o item da NR-7.4.3.2 e tem o item da infração no destaque em preto "107.023-1" com categoria 2 referente a medicina em vermelho.



No caso em questão de uma empresa com 66 empregados ela está na NR-28, no destaque em preto a faixa de empregados "de 51 a 100" e como a infração é de medicina e devida como I2 na NR-7, observe o destaque em vermelho 


Então finalizando no exemplo pedagógico de um exame de retorno ao trabalho feito com 28 dias (menos dos 30 dias determinado na legislação) poderá acarretar multa de R$1.251,38 até R$ 1.408,86 para o empregador....detalhe: 20 anos para ser fiscalizado!!!

Você meu colega de RH e DP fique atento a esse evento tempestivo de SST que é o exame de retorno ao trabalho!!!

Mas e sua consultoria de medicina do trabalho, segue isso? Daí você verifica com ela...quem pagar a multa é o empregador. 

 


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