Na rotina de RH ou Departamento Pessoal conhecemos bem os eventos tempestivos do eSocial porém muitos colegas dessa área tem pouco (ou quase nenhuma noção) que em SST também tem evento tempestivo.
Hoje trago o Exame de Retorno ao Trabalho. Ele é muitas vezes esquecido e deixado de lado....porém além de existir na forma de penalidade (sim, existe multa para ele) quando a área de medina do trabalho estiver como Eventos de SST no eSocial esse será um item de cruzamento de dados.
Retorno ao Trabalho prescrito na NR-7 que está no Artigo 168 da CLT e tem como definição legal: "7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. "
E como item de fiscalização trabalhista "107.023-1 - Deixar de realizar o exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto (art. 168, §3º, da CLT, c/c o item 7.4.3 da NR-7 da Portaria nº 3.214/78) - I1."
Vamos à prática?
Uma empresa com 66 empregados inadvertidamente encaminha um trabalhador com afastamento de 28 dias para fazer o exame de retor-
no ao trabalho. Se a sua consultoria de medicina do trabalho fizer (também inadvertidamente) esse exame e o ASO DE RETORNO AO TRABALHO for fiscalizado poderá gerar uma multa de R$ 1.251,38 até R$ 1.408,86.
Por-que pode gerar essa multa? Porque o exame de retorno ao trabalho foi realizado fora do prazo constante na legislação de origem a esse exame.
Como chegar nesse cálculo? Bora lá....
Pegar o item da NR-7 que trata do exame de retorno ao trabalho é o 7.4.3.3 (veja acima).
Depois verificar na NR-29 (que trata de Fiscalização e Penalidade), achar o item da NR-7.4.3.2 e tem o item da infração no destaque em preto "107.023-1" com categoria 2 referente a medicina em vermelho.
Você meu colega de RH e DP fique atento a esse evento tempestivo de SST que é o exame de retorno ao trabalho!!!
Mas e sua consultoria de medicina do trabalho, segue isso? Daí você verifica com ela...quem pagar a multa é o empregador.
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