terça-feira, 16 de junho de 2020

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário: Quando ser emitido?



O meu mundo paralelo começa agora, inicio a vida digital exatamente num assunto de extrema importância que é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um documento previdenciário para fins de aposentadoria assim como também pode ser solicitado pela perícia médica previdenciária ou quando solicitado pela Previdência Social.

O PPP é composto por informações administrativas, de registros ambientais, monitoramento biológico e responsável empresarial.

Conforme IN INSS 77:
§ 7º A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos no
caput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:
I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão
de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em
condições especiais;
III - para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;
IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; e
V - quando solicitado pelas autoridades competentes.

§ 8º A comprovação da entrega do PPP, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa,
sindicato ou órgão gestor de mão de obra, poderá ser feita no próprio instrumento de rescisão ou de desfiliação, bem
como em recibo a parte.
§ 9º O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da
cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, deverão ser mantidos na empresa por vinte anos.

Então em resposta a sua dúvida: O PPP deve ser emitido para todos os cargos e independentemente do tamanho ou porte da empresa, anualmente.
O PPP deve ser elaborado a partir do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) que também conforme. O LTCAT e as demonstrações ambientais de que trata o inciso V do caput do art. 261 deverão embasar o
preenchimento da GFIP e dos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.
O PPP deve ser atualizado anualmente quando na reavaliação anual global do PPRA, o trabalhador deve fazer a "simples conferência"...eu oriento a emissão do PPP e a coleta da assinatura do trabalhador e do empregador, para deixar arquivado na ficha funcional.
 
                    
                                                        😃😖😕😐
👀 Códigos de Ocorrência do Trabalhador informados na GFIP que deve ter como base a conclusão do LTCAT 👈



E em época do eSocial segue o Código de Ocorrência do Trabalhador, que é um fator Tributário de SST pois implica no pagamento complementar para Aposentadoria Especial.



















                                                                         

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