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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Laudos de SST e Folha de Pagamento

A folha de pagamento é a confissão de pagamentos feito de forma eficaz e eficiente ou de dívida trabalhista, fiscal e previdenciária.


Como você de departamento pessoal, jurídico e recursos humanos avalia se informações enviadas ao Governo estão realmente certas? Existe um compliance de folha? Uma auditoria?

Muitas empresas só sabem que enviaram dados errados ou incoerentes quando numa fiscalização...desde CNAE PREPONDERANTE errado que impacta no RAT AJUSTADO recolhido incorretamente até mesmo situações aonde na empresa existe a condição de aposentadoria especial sem nunca ter sido feito o respectivo recolhimento do FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial) ou o pagamento de insalubridade sem o Laudo de Insalubridade e depois  situação ser contestada na Justiça Trabalhista, virando o caso do tal "adicional" como incorporação do salário (fato que implica no dissídio anual e seus reflexos na folha).

Por tudo isso venho alertar que os Laudos de Insalubridade e de Periculosidade das NR-15 e 16, devem instruir essas respectivas rubricas de folha assim como o LTCAT (Lei 8213 e Decreto 3048) deve instruir o código de ocorrência do trabalhador e o respectivo percentual de contribuição do FAE (pode ser 6, 9 ou 12%, dependendo a aposentadoria especial ser de 25, 20 ou 15 anos de trabalho).

Com a facilidade de cruzamento de dados feito por modernos computadores do Fisco, cada dia mais essas situações estarão sob o olhar atento do Governo.

Eu estou aqui com a missão de facilitar o entendimento de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) para você de DP, Jurídico e RH. Quando se compreende o significado, tudo fica mais fácil.



quarta-feira, 17 de junho de 2020

LTCAT e Folha de Pagamento: Que informações você envia ao Fisco?

LTCAT e Folha de Pagamento: 
Que informações você envia ao Fisco?



A construção da folha de pagamento é o comprovante de pagamento ou de passivo trabalhista/previdenciário.

No primeiro caso fica a dívida trabalhista podendo ser pleitada a qualquer tempo judicialmente.

Já no caso de dívida previdenciária é encarada como fraude e certamente em algum momento será cobrada pela Receita Federal do Brasil, sim...é a RFB que é responsável por isso (também).

Então vem a pergunta que não pode ser calada: Você meu amigo que elabora a folha de pagamento, tem conhecimento da IN 77? Essa é uma daquelas legislações que devem estar sempre à disposição para releituras....

Lá no Artigo 263 da IN 77 diz:  O LTCAT e as demonstrações ambientais de que trata o inciso V do caput do art. 261 deverão embasar o preenchimento da GFIP e dos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais. 

Ou seja sem o LTCAT que tem como finalidade a conclusão de haver ou não cargo/setor com ensejo a aposentadoria especial e a devida indicação do correto código de ocorrência que deve ser indicado na GFIP ou eSocial.

A comunicação entre a área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Jurídico, Gestão de Pessoas e SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) precisa ser a mais fluída e assertiva possível.

Muitos profissionais dessas áreas nunca tiveram a informação da necessidade legal e tributária de ter ao seu lado o LTCAT para a construção mensal da Folha de Pagamento e muitos profissionais de SST nunca explicaram o porque do LTCAT e as implicações do LTCAT na parte de recolhimento mensal do FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial) e recolhimento de tributos está cada vez mais tendo a fiscalização por parte da RFB através por meio de inteligência artificial com o cruzamento de dados informados pelos eventos do eSocial, EFD-Reinf e GFIP.

Por isso estou aqui. Te ajudo a descomplicar a área de SST para assuntos relacionados ao DP, Jurídico e RH.




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