quinta-feira, 18 de junho de 2020

Laudos de SST e Folha de Pagamento

A folha de pagamento é a confissão de pagamentos feito de forma eficaz e eficiente ou de dívida trabalhista, fiscal e previdenciária.


Como você de departamento pessoal, jurídico e recursos humanos avalia se informações enviadas ao Governo estão realmente certas? Existe um compliance de folha? Uma auditoria?

Muitas empresas só sabem que enviaram dados errados ou incoerentes quando numa fiscalização...desde CNAE PREPONDERANTE errado que impacta no RAT AJUSTADO recolhido incorretamente até mesmo situações aonde na empresa existe a condição de aposentadoria especial sem nunca ter sido feito o respectivo recolhimento do FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial) ou o pagamento de insalubridade sem o Laudo de Insalubridade e depois  situação ser contestada na Justiça Trabalhista, virando o caso do tal "adicional" como incorporação do salário (fato que implica no dissídio anual e seus reflexos na folha).

Por tudo isso venho alertar que os Laudos de Insalubridade e de Periculosidade das NR-15 e 16, devem instruir essas respectivas rubricas de folha assim como o LTCAT (Lei 8213 e Decreto 3048) deve instruir o código de ocorrência do trabalhador e o respectivo percentual de contribuição do FAE (pode ser 6, 9 ou 12%, dependendo a aposentadoria especial ser de 25, 20 ou 15 anos de trabalho).

Com a facilidade de cruzamento de dados feito por modernos computadores do Fisco, cada dia mais essas situações estarão sob o olhar atento do Governo.

Eu estou aqui com a missão de facilitar o entendimento de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) para você de DP, Jurídico e RH. Quando se compreende o significado, tudo fica mais fácil.



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