sexta-feira, 23 de outubro de 2020

 


 Boas novas, o Governo anuncia o eSocial descomplicado e publica Portaria Conjunta 76 
em 22/10/20 com vigência pra 01/11/20.

O novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito pelos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais além das seguintes premissas:

· Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias: 

·   Não solicitação de dados já conhecidos

·   Eliminação de pontos de complexidade

·   Modernização e simplificação do sistema

·   Integridade e continuidade da informação

· Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais                                                                                        

 

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

·  Redução do número de eventos;

· Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

· Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);

· Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

· Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

· Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

 

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições. Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. E muitas outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD - Comunicação de Dispensa; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.




 

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