quarta-feira, 22 de julho de 2020

A importância de monitoramento das condições de retorno ao trabalho / COVID-19: Portaria 20 e MTP com recomendação 2PGT/GT COVID-19

 Retornar as atividades no ambiente de trabalho neste momento de Pandemia do COVID-19 é um tema que deve ser analisado com muito cuidado por toda e qualquer empresa para minimizar problemas judiciais futuros ou mesmo junto à  fiscalização oficial.


A questão da COVID-19 tem sido amplamente debatida nos  meios jurídicos em função de caracterização dela como  acidente do trabalho e conforme temos orientado em Maio  sobre a implantação do Comitê Covid e depois em Julho do  contexto da Portaria 20 que trata exatamente da adoção do  Política Interna que todo empresa deve adotar em relação  ao enfrentamento da Pandemia e as medidas higiênico  sanitárias que devem obrigatoriamente serem adotadas. 
 

Considerando que os ambientes de trabalho possibilitam o  contato de trabalhadores  com agentes causadores de  doenças infecciosas, como o COVID-19 e, e diante dos  riscos ocupacionais de qualquer natureza, incube ao  empregador reduzir os riscos inerentes ao  trabalho,      mediante a adoção de normas de saúde e de segurança no    trabalho (art. 7º, XXII, da CFB);

Considerando que toda e qualquer empresa deve ter PCMSO e PPRA e que ambos consideram questões incidentes sobre o individuo e a coletividade dos trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem entre saúde e o trabalho;

Considerando que as ações de  promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde são indispensáveis para a redução de doenças no ambiente de trabalho e também considerando que o art. 7º da Portaria  104/2011 do MS, estabelece que " a notificação compulsória é obrigatória para profissionais da saúde médicos, enfermeiros e outros no exercício da profissão;

Pelas razões expostas o Ministério Publico do Trabalho (MPT) recomenda ao CEREST e a Vigilância Epidemiológica a entrar em contato com as empresas, identificar os responsáveis pela elaboração e implementação do plano de contingência para gerenciamento da pandemia, cobrar protocolos  e ações no meio ambiente de trabalho, propor reuniões virtuais para diálogo com relação a situação da empresa na prevenção, detenção de casos e procedimentos adotados  e, especialmente, para monitoramento do plano de contingência além de exigir das empresas a elaboração de protocolos de ações : 

👉1. Ações de Proteção da População de Risco

👉2. Ações de Proteção e Prevenção no Meio Ambiente de Trabalho

👉3. Ações de Manejo dos Casos de Síndrome Gripal e Casos Suspeitos e Confirmados de COVID

👉4. Ações de Comunicação e Treinamento

Assim como o convívio em ambientes de trabalho pode ampliar o risco de contaminação, dessa maneira cabe ao empregador a elaboração e implementação do Plano de Contingência para gerenciamento de pandemia, ter à disposição da fiscalização oficial os protocolos e ações adotadas no meio ambiente do trabalho (Portaria 20) com reuniões virtuais para diálogo com relação à situação da empresa na prevenção, detecção de casos e procedimentos adotados e, especialmente, para monitoramento do plano de contingência. 

Dessa maneira elabore e implante o Plano de Contingência sugerido pelo MTP e considere também os preceitos contidos na Portaria 20.

Acesse a Portaria 20:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085

Acesse a Recomendação nº 2 do MPT:

http://renastonline.ensp.fiocruz.br/recursos/recomendacao-2-pgtgt-covid-19-protocolos-acoes-ambiente-trabalho-diante-pandemia-covid-19

Se tiver dúvidas, conte comigo.




 

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