Considerando que os ambientes de trabalho possibilitam o contato de trabalhadores com agentes causadores de doenças infecciosas, como o COVID-19 e, e diante dos riscos ocupacionais de qualquer natureza, incube ao empregador reduzir os riscos inerentes ao trabalho, mediante a adoção de normas de saúde e de segurança no trabalho (art. 7º, XXII, da CFB);
Considerando que toda e qualquer empresa deve ter PCMSO e PPRA e que ambos consideram questões incidentes sobre o individuo e a coletividade dos trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem entre saúde e o trabalho;
Considerando que as ações de promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde são indispensáveis para a redução de doenças no ambiente de trabalho e também considerando que o art. 7º da Portaria 104/2011 do MS, estabelece que " a notificação compulsória é obrigatória para profissionais da saúde médicos, enfermeiros e outros no exercício da profissão;
Pelas razões expostas o Ministério Publico do Trabalho (MPT) recomenda ao CEREST e a Vigilância Epidemiológica a entrar em contato com as empresas, identificar os responsáveis pela elaboração e implementação do plano de contingência para gerenciamento da pandemia, cobrar protocolos e ações no meio ambiente de trabalho, propor reuniões virtuais para diálogo com relação a situação da empresa na prevenção, detenção de casos e procedimentos adotados e, especialmente, para monitoramento do plano de contingência além de exigir das empresas a elaboração de protocolos de ações :
👉1. Ações de Proteção da População de Risco
👉2. Ações de Proteção e Prevenção no Meio Ambiente de Trabalho
👉3. Ações de Manejo dos Casos de Síndrome Gripal e Casos Suspeitos e Confirmados de COVID
👉4. Ações de Comunicação e Treinamento
Assim como o convívio em ambientes de trabalho pode ampliar o risco de contaminação, dessa maneira cabe ao empregador a elaboração e implementação do Plano de Contingência para gerenciamento de pandemia, ter à disposição da fiscalização oficial os protocolos e ações adotadas no meio ambiente do trabalho (Portaria 20) com reuniões virtuais para diálogo com relação à situação da empresa na prevenção, detecção de casos e procedimentos adotados e, especialmente, para monitoramento do plano de contingência.
Dessa maneira elabore e implante o Plano de Contingência sugerido pelo MTP e considere também os preceitos contidos na Portaria 20.
Acesse a Portaria 20:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085
Acesse a Recomendação nº 2 do MPT:
Se tiver dúvidas, conte comigo.
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